Legislação
Lei 14.666, de 04/09/2023
(D.O. 05/09/2023)
Art. 1º
- Esta Lei institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, o beneficiário das ações da PNEEJC deverá ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.