Legislação

Decreto 10.622, de 09/02/2021
(D.O. 10/02/2021)

Art. 1º

- Este Decreto:

I - designa a autoridade central federal de que trata a Lei 13.812, de 16/03/2019;

II - institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas; e

III - dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.


Art. 2º

- São diretrizes de atuação dos Ministérios, do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dos seus agentes no desenvolvimento da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas:

I - a integração e a coordenação das atividades;

II - o intercâmbio, a tempestividade e a transparência na comunicação e no compartilhamento de dados e de informações; e

III - a participação de representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas, no âmbito de suas competências, de especialistas, de acadêmicos e de cidadãos interessados, observado o disposto na Lei 13.812/2019.