Legislação

Decreto 10.622, de 09/02/2021

Art.

Capítulo III - DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA NACIONAL DE BUSCA DE PESSOAS DESAPARECIDAS (Ir para)

Art. 9º

- A coordenação do Comitê Gestor será exercida, em alternância a cada doze meses, pelos representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 8º. [ [Decreto 10.622/2021, art.8º.]]

§ 1º - O Coordenador do Comitê Gestor será indicado pelo Ministério que for exercer a coordenação e designado em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 2º - O primeiro Coordenador do Comitê Gestor será indicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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