Legislação

Provimento CNJ 39, de 25/07/2014

Art. 24
Art. 24

- Este Provimento entrará em vigor em 15 dias contados de sua publicação, sem prejuízo da aplicação subsidiária das normas fixadas pelas correspondentes Corregedorias Gerais da Justiça.

  • Vigência em 14/08/2014.

Brasília, 25 de julho de 2014.

Conselheiro GUILHERME CALMON - Corregedor Nacional de Justiça, em exercício

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