Legislação

Provimento CNJ 72, de 27/06/2018

Art. 13
Art. 13

- O convênio mencionado no art. 11 deste provimento, em âmbito local, dependerá da homologação das corregedorias de justiça dos Estados ou do Distrito Federal, às quais competirá: [[Provimento CNJ 72/2018, art. 11.]]

I - realizar estudo prévio acerca da viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço;

II - enviar à Corregedoria Nacional de Justiça cópia do termo celebrado em caso de homologação, para disseminação de boas práticas entre os demais entes da Federação.

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