Legislação

Provimento CNJ 14, de 29/04/2011

Art.

Registro público. Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos 2 e 3, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais; [ [Provimento CNJ 63/2017. ]]

CONSIDERANDO a viabilização do fornecimento e da distribuição, pela Casa da Moeda do Brasil, de papel de segurança unificado e padronizado sem ônus financeiros adicionais para o registrador;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de seu uso que emerge do preenchimento, assim, do requisito previsto no art. 6º do aludido Provimento 3;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação adicional, de modo a escoimar dúvidas, garantir a segurança jurídica e dar plena efetividade ao estabelecido nos Provimentos anteriores;

CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR; RESOLVE:

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