Legislação
Provimento CNJ 13, de 03/09/2010
Art. 18
Art. 18
- Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Vigência 06/10/2010.Brasília, 3/09/2010.
Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça
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