Legislação

Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001

Art. 19
Art. 19

- O saldo devedor da Conta Petróleo, Derivados e Álcool, instituída pela Lei 4.452, de 5/11/1964, inclui remuneração mensal, calculada:

I - para o período de 01/01/1992 a 30 de junho de 1996, com base no índice da Unidade Fiscal de Referência;

II - a partir de 01/07/1996, pela aplicação mensal da Taxa Referencial - TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total