Legislação

Medida Provisória 1.140, de 27/10/2022

Art.
Art. 4º

- São objetivos do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual:

I - prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino;

II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nas instituições de ensino;

III - implementar e disseminar campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual, com vistas à informação e à conscientização dos atores envolvidos no processo educacional e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de conduta considerada assédio sexual e a rápida adoção de medidas que solucionem o problema; e

IV - instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

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