Legislação

Medida Provisória 918, de 03/01/2020

Art.
Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2020 - Edição extra

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