Legislação

Medida Provisória 845, de 20/07/2018

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário - FNDF, de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, para destinação de recursos ao subsistema ferroviário federal.

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