Legislação

Medida Provisória 840, de 05/06/2018

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Raul Jungmann

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