Legislação
Medida Provisória 838, de 30/05/2018
Art. 8º
Art. 8º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - W. Moreira Franco
CÁLCULO DA SUBVENÇÃO econômica AO ÓLEO DIESEL até o dia 7 de junho de 2018
S = V x 0,07;
Onde:
S = subvenção medida em reais;
V = volume de óleo diesel comercializado para a distribuidora em litros.
CÁLCULO DA SUBVENÇÃO econômica AO ÓLEO DIESEL no período de 8/06/2018 a 31 de dezembro de 2018
S = V x (PR - PC);
Onde:
S = subvenção medida em Reais;
V = volume de óleo diesel comercializado para a distribuidora em litros;
PR = preço de referência para a comercialização de óleo diesel, estipulado conforme metodologia estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em reais, por litro, que poderá considerar o Preço de Paridade de Importação (PPI) e a margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, observados os parâmetros de mercado; e
PC = preço de comercialização para a distribuidora, em reais, por litro, a ser definido pelo Poder Executivo federal.
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