Legislação

Medida Provisória 782, de 31/05/2017

Art. 78
  • Transferência de servidores efetivos e acervo patrimonial
Art. 78

- O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos e das entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Medida Provisória serão transferidos aos órgãos que absorverem as suas competências, bem como os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e despesas.

§ 1º - O disposto no art. 54 da Lei 13.408, de 26/12/2016, aplica-se às dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades de que trata o caput.

§ 2º - A transferência de servidores efetivos por força desta Medida Provisória não implicará em alteração remuneratória e não poderá ser obstada a pretexto de limitação de exercício em outro órgão por força de lei especial.

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