Legislação

Medida Provisória 782, de 31/05/2017

Art. 46
Art. 46

- Integram a estrutura básica do Ministério da Integração Nacional:

I - o Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;

II - o Conselho Administrativo da Região Integrada do Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;

III - o Conselho Nacional de Defesa Civil;

IV - o Conselho Deliberativo para Desenvolvimento da Amazônia;

V - o Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;

VI - o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e

VII - até cinco Secretarias.

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