Legislação

Medida Provisória 771, de 29/03/2017

Art.
Art. 5º

- Constituem receitas da AGLO:

I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;

II - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;

III - as doações, os legados, as subvenções e os outros recursos que lhe forem destinados, as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, contribuições e dotações de fontes internas e externas; e

IV - as rendas de qualquer natureza, resultantes do uso por terceiros dos imóveis sob sua administração e os rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio.

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