Legislação

Medida Provisória 771, de 29/03/2017

Art. 12
Art. 12

- A AGLO será extinta por ato Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único - Extinta a AGLO, ficam automaticamente:

I - exonerados ou dispensados os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança;

II - extintos os cargos em comissão ou funções de confiança; e

III - devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos.

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