Legislação

Medida Provisória 768, de 02/02/2017

Art.
Art. 6º

- Ficam criados:

I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - o cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos;

III - os cargos de Natureza Especial de:

a) Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) de Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

c) de Secretário-Executivo do Ministério dos Direitos Humanos; e

IV - no âmbito do Poder Executivo federal, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS nível 6 - DAS-6.

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