Legislação

Medida Provisória 749, de 13/10/2016

Art.
Art. 1º

- A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Medida Provisória.

§ 1º - O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em parcela única a ser paga até o último dia útil do mês de dezembro de 2016.

§ 2º - A entrega de recursos ocorrerá na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que poderá prever a antecipação da parcela.

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