Legislação
Medida Provisória 714, de 01/03/2016
Art. 1º
Art. 1º
- O Adicional de Tarifa Aeroportuária, criado pela Lei 7.920, de 7/12/1989, fica extinto a partir de 01/01/2017.
Lei 7.920, de 07/12/1989 (Adicional de Tarifa Aeroportuária. Cria)Parágrafo único - Na data mencionada no caput, a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac alterará os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente à extinção do Adicional da Tarifa Aeroportuária.
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