Legislação

Medida Provisória 689, de 31/08/2015

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Efeitos a partir de 01/12/2015.

Brasília, 31/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa

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