Legislação

Medida Provisória 684, de 21/07/2015

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Laudemir André Müller

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