Legislação

Medida Provisória 489, de 12/05/2010

Art. 10
Art. 10

- A APO será extinta em 31 de dezembro de 2018, ou antes, por decisão unânime dos membros do Conselho Público Olímpico, que, do mesmo modo, poderão deliberar quanto à extensão do prazo de duração do consórcio por até dois anos.

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