Legislação
Medida Provisória 489, de 12/05/2010
Art. 10
Art. 10
- A APO será extinta em 31 de dezembro de 2018, ou antes, por decisão unânime dos membros do Conselho Público Olímpico, que, do mesmo modo, poderão deliberar quanto à extensão do prazo de duração do consórcio por até dois anos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;