Legislação

Medida Provisória 467, de 30/07/2009

Art.
Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Anexo de acordo com a retificação do D.O. de 03/08/2009.

ÓRGÃO/ENTIDADEPROJETOQUANTITATIVO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS AUTORIZADO PARAPRORROGAÇÃO
Ministério do Meio AmbienteBRA OEA 00/002 BRA/01/022 BRA/99/025 BRA/99/009 BRA/00/022 BRA/00/021BRA/00/020 UTFBRA/060 BRA/00/010 914/BRA/2047197
Ministério da Educação   Instituto Nacional de Estudos ePesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEPBRA01/024 BRA03/004 BRA04/04918
Ministério da Ciência e Tecnologia914BRA5065/UNESCO BRA05G31/PNUD48
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE914BRA1065 914BRA1111 BRA03/032100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMABRA00/009 BRA 99/024 BRA 01/037 BRA 02/01149
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - InstitutoChico MendesBRA00/009 BRA 01/037 BRA 99/02425
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