Legislação

Medida Provisória 466, de 29/07/2009

Art.
Art. 9º

- Ficam revogados:

I - o § 2º do art. 8º da Lei 8.631, de 4/03/1993;

II - o § 3º do art. 11 da Lei 9.648, de 27/05/1998; e

III - o art. 86 da Lei 10.833, de 29/12/2003.

Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Edison Lobão

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total