Legislação

Medida Provisória 455, de 28/01/2009

Art.
Art. 7º

- Os Estados poderão transferir a seus Municípios a responsabilidade pelo atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino localizados nas suas respectivas áreas de jurisdição, e, nesse caso, autorizar expressamente o repasse direto ao Município, por parte do FNDE, da correspondente parcela de recursos calculados na forma do parágrafo único do art. 6º.

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