Legislação

Medida Provisória 443, de 21/10/2008

Art.

(Convertida na Lei 11.908, de 03/03/2009). Administrativo. Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.908/2009 (Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem instituições financeiras)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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