Legislação

Medida Provisória 368, de 04/05/2007

Art.
Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luis Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

AC

0,27735%

PB

1,44850%

AL

4,43171%

PE

0,67745%

AM

3,26834%

PI

0,97898%

AP

1,00673%

PR

8,64570%

BA

4,46237%

RJ

2,26536%

CE

1,98722%

RN

1,95561%

DF

0,03748%

RO

1,13351%

ES

9,35841%

RR

0,25763%

GO

2,77131%

RS

7,47254%

MA

4,39583%

SC

7,58422%

MG

6,21686%

SE

0,28230%

MS

1,70377%

SP

3,07155%

MT

9,51396%

TO

0,75159%

PA

14,04372%

TOTAL

100,00000%

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