Legislação

Medida Provisória 357, de 12/03/2007

Art.
Art. 1º

- Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS autorizada a negociar a retirada do fator anual de reajuste dos saldos devedores dos contratos de financiamento celebrados com a Itaipu Binacional.

Parágrafo único. Fica assegurada à ELETROBRÁS a manutenção do fluxo de recebimentos decorrente do fator anual de reajuste a que se refere o caput.

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