Legislação

Medida Provisória 355, de 23/02/2007

Art.
Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/02/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO

AC

0,15315%

PB

0,67450%

AL

2,03739%

PE

1,21625%

AM

1,76136%

PI

0,52742%

AP

0,60657%

PR

9,60360%

BA

3,96523%

RJ

4,66514%

CE

1,74828%

RN

0,89329%

DF

0,55232%

RO

0,54409%

ES

5,96169%

RR

0,11137%

GO

1,81359%

RS

9,18716%

MA

2,58447%

SC

4,92228%

MG

10,67504%

SE

0,26110%

MS

1,39103%

SP

21,78505%

MT

4,46524%

TO

0,30301%

PA

7,59038%

Total

100,00000%

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