Legislação

Medida Provisória 353, de 22/01/2007

Art. 13
Art. 13

- Aos ocupantes de baixa renda de imóveis não-operacionais é assegurado o direito de preferência na aquisição do imóvel, nos termos da Lei 9.636/1998, e do Decreto-lei 9.760, de 05/09/46, após os procedimentos necessários de regularização fundiária de interesse social, afastada a aplicação do art. 23 da Lei 9.636/1998.

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