Legislação

Medida Provisória 344, de 05/01/2007

Art.

(Convertida na Lei 11.468, de 19/04/2007). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 181.200.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da Repúlica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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