Legislação

Medida Provisória 323, de 14/09/2006

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/09/2006; 185º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva

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