Legislação
Medida Provisória 315, de 03/08/2006
Art. 6º
Art. 6º
- A multa de que trata a Lei 10.755, de 03/11/2003, não se aplica às importações:
I - cujo vencimento ocorra a partir de 4/08/2006; ou
II - cujo termo final para a liquidação do contrato de câmbio de importação, na forma do inciso
II do art. 1º da Lei 10.755/2003, não tenha transcorrido até 04/08/2006.
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