Medida Provisória 315, de 03/08/2006

Art. 0
(Convertida da Lei 11.371, de 28/11/2006). Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos termos do § 1º do art. 26 da Lei 9.491, de 09/09/97, altera o Decreto 23.258, de 19/10/1933, a Lei 4.131, de 03/09/62, o Decreto-Lei 1.455, de 07/04/1976, e revoga dispositivo da Medida Provisória 303, de 29/06/2006. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertina da Lei 11.371, de 28/11/2006]. Câmbio. Regime cambial. @NOTAVIDLNK = Lei 11.371, de 28/11/2006 (Câmbio. Regime cambial).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: