Legislação

Medida Provisória 305, de 29/06/2006

Art. 13
Art. 13

- Ficam revogados:

I – os arts. 4º e 5º da Lei 9.266, de 15/03/96;

II – os arts. 4º e 5º da Lei 9.654, de 02/06/98; e

III – o art. 1º da Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001.

Brasília, 29/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Álvaro Augusto Ribeiro Costa

CATEGORIAVIGÊNCIA
1º JUL 061º JAN 071º JAN 081º JUN 09
ESPECIAL11.850,0012.900,4214.954,9017.009,38
PRIMEIRA10.900,0011.746,9512.751,3913.683,83
SEGUNDA9.500,0010.497,5611.238,9811.980,40

a) Quadro I

Em R$

CARGOCATEGORIAVIGÊNCIA
A PARTIR DE 1º JUL 06
Delegado de Polícia Federal


Perito Criminal Federal
ESPECIAL15.391,48
PRIMEIRA14.217,69
SEGUNDA12.163,46
TERCEIRA10.862,14

b) Quadro II

CARGO
CATEGORIA
VIGÊNCIA
A PARTIR DE 1º JUL 06
Escrivão de Polícia Federal
Agente de Polícia Federal

Papiloscopista Policial Federal
ESPECIAL
9.539,27
PRIMEIRA
7.693,60
SEGUNDA
6.500,00
TERCEIRA
6.200,00

Em R$

CLASSEPADRÃOVIGÊNCIA
A PARTIR DE 1º AGO 06
InspetorIII8.110,72
II7.798,77
I7.498,81
Agente EspecialVI6.817,10
V6.683,44
IV6.552,39
III6.423,91
II6.297,95
I6.174,46
AgenteVI5.613,15
V5.503,09
IV5.395,18
III5.289,39
II5.185,68
I5.084,00
CARGOCLASSEPADRÃO
Policial Rodoviário FederalInspetor
III
II
I
Agente Especial
VI
V
IV
III
II
I
Agente
VI
V
IV
III
II
I

ANEXO V - Tabela de Correlação Para a Carreira de Policial Rodoviário Federal (Anexo II da Lei 9.654, de 02/06/98)

SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA
CARGOCLASSEPADRÃOPADRÃOCLASSECARGO
Policial Rodoviário FederalA
IIIIIIInspetorPolicial Rodoviário Federal
IIII
II
B
VIVIAgente Especial
V
IVV
III
IIIV
I
C
VIIII
V
IVII
III
III
IVIAgente
D
VV
IVIV
IIIIII
IIII
II
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