Legislação

Medida Provisória 302, de 29/06/2006

Art.
Art. 3º

- O titular de cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos de que trata o art. 1º não faz jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada 13, de 27/08/92.

Parágrafo único - O titular de cargo integrante do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA faz jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativo - GDATA, instituída por intermédio da Lei no 10.404, de 09/01/2002.

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