Legislação

Medida Provisória 302, de 29/06/2006

Art. 25
Art. 25

- A ocupação dos cargos dos Planos Especiais de Cargos criados por esta Medida Provisória não representa, para qualquer efeito legal, uma descontinuidade em relação aos cargos e às atribuições atuais desenvolvidas pelos servidores ocupantes de cargos efetivos transpostos para os respectivos Planos Especiais de Cargos.

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