Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 76
Art. 76

- São pré-requisitos mínimos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes dos cargos de provimento efetivo de nível intermediário das carreiras referidas nos incisos III e V do art. 71, além do certificado de conclusão de ensino médio, os seguintes:

I - Classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatorze anos, todos no campo específico de atuação do cargo;

II - Classe B: possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de sete anos, todos no campo específico de atuação do cargo;

III - Classe A: ter qualificação específica para a classe.

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