Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 158
Art. 158

- Até 30 de junho de 2008, o valor do auxílio-moradia continuará sendo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

§ 1º - Para fins do art. 60-C da Lei 8.112/1990, não serão considerados os prazos de recebimento do auxílio-moradia anteriores à vigência desta Medida Provisória.

§ 2º - Ficam convalidados os pagamentos realizados a título de auxílio-moradia com base no art. 1º do Decreto 1.840, de 20/03/96.

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