Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 132
  • Empregos Públicos do HFA
Art. 132

- O caput do art. 9º da Lei 10.225, de 15/05/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 9º - As categorias profissionais, a estrutura e os valores dos salários dos empregos de Especialistas em Saúde - Área Médico-odontológica, Especialista em Saúde - Área Complementar e Técnico em Saúde, para a jornada de quarenta horas, são os constantes do Anexo a esta Lei, com efeitos financeiros a partir da data nele especificada.] (NR)
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