Legislação

Medida Provisória 297, de 09/06/2006

Art. 21
Art. 21

- Fica revogada a Lei 10.507, de 10/07/2002.

Brasília, 09/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Agenor Álvares da Silva - Paulo Bernardo Silva

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CLASSENÍVELSALÁRIO - 40 HS
D201.180,99
191.152,18
181.124,08
171.096,67
161.069,92
C151.018,97
14994,12
13969,87
12946,21
11923,14
B10879,18
9857,73
8836,81
7816,40
6796,49
A5758,56
4740,06
3722,01
2704,40
1687,22

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