Legislação

Medida Provisória 295, de 29/05/2006

Art.
  • Carreira de Magistério Superior
Art. 4º

- A Carreira de Magistério Superior, pertencente ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, fica reestruturada, a partir de 01/05/2006, na forma do Anexo III, em cinco classes:

I - Professor Titular;

II - Professor Associado;

III - Professor Adjunto;

IV - Professor Assistente; e

V - Professor Auxiliar.

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