Legislação

Medida Provisória 288, de 30/03/2006

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados, a partir de 01/04/2006:

I - o art. 17 do Decreto-lei 2.284, de 10/03/86;

II - o Decreto-lei 2.351, de 07/08/87;

III - o art. 1º da Lei 7.789, de 03/07/89;

IV - o art. 10 da Lei 8.178, de 01/03/91;

V - o art. 1º da Lei 9.032, de 28/04/95;

VI - o art. 1º da Lei 9.063, de 14/06/95;

VII - a Lei 9.971, de 18/05/2000;

VIII - a Medida Provisória 2.194-6, de 23/08/2001;

IX - a Lei 10.525, de 06/08/2002;

X - o art. 1º da Lei 10.699, de 09/07/2003;

XI - o art. 1º da Lei 10.888, de 24/06/2004; e

XII - a Lei 11.164, de 18/08/2005.

Brasília, 30/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido mantega - Luiz Marinho - Paulo Bernardo Silva - Nelson Machado

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