Legislação

Medida Provisória 284, de 06/03/2006

Art.

(Convertida na Lei 11.324, de 19/07/2006). Tributário. Trabalhador doméstico. Altera dispositivos das Lei 9.250, de 26/12/1995, e a Lei 8.212, de 24/07/1991.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.324/2006 (Conversão desta MP

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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