Legislação

Medida Provisória 281, de 15/02/2006

Art.

(Convertida na Lei 11.312, de 27/06/2006). Tributário. Reduz a zero as alíquotas de imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.312/2006 (Conversão desta MP

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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