Legislação

Medida Provisória 279, de 07/02/2006

Art.
Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

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