Legislação

Medida Provisória 266, de 09/11/2005

Art.

(Convertida na Lei 11.271/2006) . Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve
Lei 11.271/2006 (Conversão)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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