Legislação

Medida Provisória 261, de 30/09/2005

Art.

(Convertida na Lei 11.266, de 10/01/2006). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 2.133.400.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.206/2006 (Conversão desta MP

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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