Legislação

Medida Provisória 259, de 21/07/2005

Art.
Art. 5º

- Ficam criados um cargo de Natureza Especial de Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e um cargo de Natureza Especial de Subsecretário de Direitos Humanos da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a remuneração de que trata o parágrafo único do art. 39 da Lei 10.683/2003.

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